Decisão · STJ

STJ AREsp 2818233

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA PERICIAL. LAUDO. SUFICIÊNCIA. FALSIDADE DA ASSINATURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O Tribunal estadual assentou que os questionamentos haviam sido respondidos no corpo do laudo pericial, estando bem fundamentada a falsidade da assinatura. Acrescentou que os contratos atinentes a outros processos não guardavam relação com a execução que deu origem aos presentes embargos à execução. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. (AM/PM) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pelo Des. CÉSAR ZALAF, assim ementado: RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENSÃO DE ANULAR A SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E REALIZAÇÃO DE UM NOVO LAUDO PERICIAL. TODAVIA, A PERÍCIA FOI ELUCIDATIVA E APRESENTOU MOTIVAÇÃO TÉCNICA PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO DE FALSIDADE DAS ASSINATURAS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 473 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 470). Opostos embargos de declaração por AM/PM, foram rejeitados (e-STJ, fls. 528/532). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 588/596). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA PERICIAL. LAUDO. SUFICIÊNCIA. FALSIDADE DA ASSINATURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O Tribunal estadual assentou que os questionamentos haviam sido respondidos no corpo do laudo pericial, estando bem fundamentada a falsidade da assinatura. Acrescentou que os contratos atinentes a outros processos não guardavam relação com a execução que deu origem aos presentes embargos à execução. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →