STJ AREsp 2756958
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou minimamente a intempestividade reconhecida na decisão agravada, uma vez que não há qualquer menção nas razões do agravo interno acerca da tempestividade do recurso especial. Em vez disso, a recorrente se limitou a discorrer sobre a desnecessidade de comprovação liminar da hipossuficiência para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem enfrentar o único fundamento que levou ao não conhecimento do recurso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUSSARA TEIXEIRA DOS SANTOS (JUSSARA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por ser intempestivo. Nas razões do presente inconformismo, JUSSARA defendeu que a decisão agravada merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica do requerente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 528/535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou minimamente a intempestividade reconhecida na decisão agravada, uma vez que não há qualquer menção nas razões do agravo interno acerca da tempestividade do recurso especial. Em vez disso, a recorrente se limitou a discorrer sobre a desnecessidade de comprovação liminar da hipossuficiência para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem enfrentar o único fundamento que levou ao não conhecimento do recurso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.