Decisão · STJ

STJ AREsp 2667526

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO CORREA PINTO DO NASCIMENTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 424/425). Em suas razões (e-STJ fls. 428/443), o agravante, reiterando todas as razões expendidas no agravo em recurso especial, alega ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou contrarrazões às e-STJ fls. 458/466. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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