Decisão · STJ

STJ AREsp 2684242

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-03publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHÕES NORTE PARANAENSE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula nº 281/STF, porquanto interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 107/108). Em suas alegações (e-STJ fls. 112/116), a agravante sustenta que o seu recurso merece ser conhecido, pois evidenciou adequadamente as violações dos dispositivos e à tese firmada em julgamento de repetitivo nele indicadas. Afirma, ainda, que o não conhecimento do recurso cerceará o seu direito de defesa. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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