Decisão · STJ

STJ HC 880425

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-20publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. ALEGAÇÃO DE Condenação baseada em depoimento de corréu. Fontes independentes de prova. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto a contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava que a condenação por homicídio qualificado teria se baseado em depoimento de corréu supostamente obtido mediante coação. 2. A defesa sustenta a nulidade da condenação, argumentando que esta se baseou em prova ilícita, especificamente no depoimento extrajudicial de um corréu, que posteriormente se retratou em juízo, alegando coação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente pode ser mantida quando há alegação de que o depoimento de corréu, supostamente obtido mediante coação, foi utilizado como prova, e se existem fontes independentes de prova que sustentem a condenação. 4. Outra questão é saber se a dosimetria da pena, considerando a orfandade de filho da vítima, constitui motivação idônea para a negativação das consequências do delito. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem afirmou a existência de fontes independentes de prova, não conexas à confissão extrajudicial do corréu, capazes de comprovar a materialidade e autoria do crime de homicídio. 6. A decisão dos jurados encontra suporte probatório nos autos, não havendo dissonância com as demais provas, o que afasta a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, uma vez que a orfandade de filho da vítima transcende à tipicidade ordinária do crime de homicídio, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A existência de fontes independentes de prova, não conexas à confissão extrajudicial do corréu, é suficiente para sustentar a condenação. 2. A orfandade de filho da vítima pode ser considerada na dosimetria da pena como circunstância que transcende à tipicidade ordinária do crime de homicídio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 621, II e III; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 6298, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 19/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO QUEIROZ SILVA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 1.737/1.741): HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE TERIA SE BASEADO EM DEPOIMENTO DE CORRÉU SUPOSTAMENTE OBTIDO MEDIANTE COAÇÃO. FONTES INDEPENDENTES DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Nesta via, a defesa insiste na tese de nulidade da condenação, sob o argumento de que esta se baseou em prova ilícita, especificamente no depoimento extrajudicial de um corréu, que posteriormente se retratou em juízo, alegando que suas declarações anteriores foram prestadas sob tortura e coação de agentes públicos. Afirma afronta ao art. 157 do Código de Processo Penal, que determina o desentranhamento de provas ilícitas dos autos. Cita precedentes jurisprudenciais que vedam condenações baseadas exclusivamente em elementos probatórios obtidos de forma ilegal. Argumenta ainda que a retratação judicial do corréu, conforme previsto no art. 621, II e III, do CPP, é suficiente para justificar a anulação do julgamento. Requer a reforma da decisão agravada para que seja concedida a ordem . EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. ALEGAÇÃO DE Condenação baseada em depoimento de corréu. Fontes independentes de prova. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto a contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava que a condenação por homicídio qualificado teria se baseado em depoimento de corréu supostamente obtido mediante coação. 2. A defesa sustenta a nulidade da condenação, argumentando que esta se baseou em prova ilícita, especificamente no depoimento extrajudicial de um corréu, que posteriormente se retratou em juízo, alegando coação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente pode ser mantida quando há alegação de que o depoimento de corréu, supostamente obtido mediante coação, foi utilizado como prova, e se existem fontes independentes de prova que sustentem a condenação. 4. Outra questão é saber se a dosimetria da pena, considerando a orfandade de filho da vítima, constitui motivação idônea para a negativação das consequências do delito. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem afirmou a existência de fontes independentes de prova, não conexas à confissão extrajudicial do corréu, capazes de comprovar a materialidade e autoria do crime de homicídio. 6. A decisão dos jurados encontra suporte probatório nos autos, não havendo dissonância com as demais provas, o que afasta a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, uma vez que a orfandade de filho da vítima transcende à tipicidade ordinária do crime de homicídio, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A existência de fontes independentes de prova, não conexas à confissão extrajudicial do corréu, é suficiente para sustentar a condenação. 2. A orfandade de filho da vítima pode ser considerada na dosimetria da pena como circunstância que transcende à tipicidade ordinária do crime de homicídio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 621, II e III; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 6298, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 19/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25/11/2024.
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