Decisão · STJ

STJ AREsp 2550332

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-08-23publicado em 2025-03-20
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REGINA MARIA DANTAS FONTES BARRETTO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 972-977). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal , contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 306): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, BEM COMO, NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA - REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM A MÉDIA DE MERCADO - APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA - ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2170/36 ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 5/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA ANÁLISE DO TEMA PELO STF, NO RECURSO ESPECIAL JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL N. N. 592.377/RS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS SÚMULA 472 APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. Alega a agravante, nas razões do agravo interno, a desnecessidade de análise de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e provas. Aduz a recorrente sustentou a existência de violação dos arts. 6º, V, 51 e 52, todos do Código de Defesa do Consumidor e ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé contratual. Sustenta, outrossim, que "a tese jurídica perseguida restringe-se à nulidade da cláusula contratual abusiva, que gerou prestação desproporcional ao consumidor, em perfeita aplicação dos artigos 6º, V, 51 e 52, todos do código de defesa do consumidor, o que fora negligenciado pelo v. Acórdão proferido" (fl. 996). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.004-1.017). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
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