STJ AREsp 2550332
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REGINA MARIA DANTAS FONTES BARRETTO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 972-977). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal , contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 306): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, BEM COMO, NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA - REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM A MÉDIA DE MERCADO - APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA - ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2170/36 ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE 5/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA ANÁLISE DO TEMA PELO STF, NO RECURSO ESPECIAL JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL N. N. 592.377/RS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS SÚMULA 472 APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. Alega a agravante, nas razões do agravo interno, a desnecessidade de análise de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e provas. Aduz a recorrente sustentou a existência de violação dos arts. 6º, V, 51 e 52, todos do Código de Defesa do Consumidor e ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé contratual. Sustenta, outrossim, que "a tese jurídica perseguida restringe-se à nulidade da cláusula contratual abusiva, que gerou prestação desproporcional ao consumidor, em perfeita aplicação dos artigos 6º, V, 51 e 52, todos do código de defesa do consumidor, o que fora negligenciado pelo v. Acórdão proferido" (fl. 996). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.004-1.017). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.