STJ REsp 1879371
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte de custeio, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. Providência incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar (Tema nº 736/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MILTON TORÃO ÁGATA e OUTROS, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA PATROCINADORA CONFIGURAÇÃO. Conquanto se reconheça que os contratos desta natureza sejam integrados (i) pela entidade de seguro privado, (ii) pelos participantes e, ainda, (iii) pelos patrocinadores, tal admissão não implica, por si só, o reconhecimento de litisconsórcio necessário em ações desse jaez. Com efeito, quem administra o plano de previdência complementar e realiza os cálculos necessários à implantação dos benefícios é a Fundação Petros. Não há dispositivo contratual indicativo de solidariedade, como também não a impõe o art. 13, § 1º, da Lei Complementar 109/2001. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ANTIGO REGULAMENTO DE 1975 - DESCABIMENTO - ADVENTO DE NOVO REGRAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - INTELECÇÃO DO ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de pretensão postulada por segurados que não alvitram a restituição das diferenças do capital investido, mas, sim, a recomposição dos critérios que sustentam os benefícios mensalmente percebidos. O prazo prescricional é de cinco anos, segundo jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não se trata de prescrição do fundo de direito, mas, tão só, das parcelas pretéritas que ultrapassem cinco anos anteriores ao ajuizamento. 2. Imperiosa a observância das cláusulas contratuais às quais aderiram os segurados e que lastreiam os benefícios concedidos. Correta a adoção dos critérios previstos no Regulamento por ocasião da concessão do benefício, visto que os participantes do plano ficam vinculados às normas do regulamento da entidade, conforme jurisprudência. Inocorre violação a suposto direito adquirido. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PETROBRÁS ACOLHIDA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO E APELO DA CORRÉ (PETROS) PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fls. 1.102-1.103). Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados. No recurso especial (e-STJ fls. 1.164-1.207), os recorrentes apontam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: a) arts. 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil - o acórdão recorrido não está devidamente fundamentado, além de não terem sido enfrentados os questionamentos formulados nos embargos de declaração; b) art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil - operou-se a perda de objeto do recurso de apelação em virtude da concordância administrativa da então apelante, ora recorrida, com os pedidos formulados pelos autores; e c) arts. 3º da LC nº 108/2001, 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, e 17, parágrafo único, 68, § 1º, da LC nº 109/2001, 62 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 116 e 117 do Regulamento da Petros de 1969 e 53, § 2º do atual Estatuto da Petros - os reajustes salariais, diretos e/ou indiretos, bem como outros benefícios concedidos aos trabalhadores da ativa, pela patrocinadora, que impliquem valorização das tabelas salariais e aumento na base de cálculo do salário de participação, ensejará aos trabalhadores aposentados o direito ao mesmo reajuste. Apresentadas as contrarrazões às e-STJ fls. 1.401-1.406, e admitido o recurso na origem, subiram os autos a esta Corte Superior. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte de custeio, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. Providência incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar (Tema nº 736/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.