STJ AREsp 2728608
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, ou sobre os quais aponta dissidência interpretativa, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOESA INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 364/365). Nas presentes razões (e-STJ fls. 369/375), a agravante alega, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF, visto que foi feita a indicação clara dos dispositivos legais violados, quais sejam, artigos 884 e 1.228 do Código Civil e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 379/380). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, ou sobre os quais aponta dissidência interpretativa, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.