Decisão · STJ

STJ AREsp 2774890

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da hipossuficiência financeira da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É despicienda a concessão da assistência judiciária gratuita na presente sede recursal, ante a ausência de efeitos retroativos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSA CRISTINA BONIFACIO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à demonstração da vulnerabilidade econômica da recorrente e da falta de prequestionamento da questão relativa à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica. Requer a concessão da assistência judiciária gratuita. Assevera que largamente comprovada sua hipossuficiência financeira. Ao final, requer a concessão de tutela antecipada e efeito suspensivo ao recurso, bem como a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 142/157). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da hipossuficiência financeira da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É despicienda a concessão da assistência judiciária gratuita na presente sede recursal, ante a ausência de efeitos retroativos. 3. Agravo interno não provido.
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