STJ AREsp 2688685
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. DINÂMICA DO EVENTO. CASO FORTUITO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR. DANO. EXTENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias a respeito da dinâmica do acidente, para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou de culpa concorrente, ou para verificar se o valor da indenização dos danos materiais corresponde à extensão do dano, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HORIZONTE EXPRESS TRANSPOSTES LTDA. contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ fls. 326/330) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante refuta a incidência da supramencionada súmula , aduzindo que é incontroverso nos autos que: (a) o acidente ocorreu por motivo alheio à vontade do seu funcionário, por ter decorrido do derramamento de óleo na pista; (b) o veículo segurado freou bruscamente, contribuindo para a ocorrência do fato; e (c) a agravada não fez prova do nexo entre o evento danoso e as peças trocadas no veículo, não demonstrando, assim, a correta extensão do prejuízo sofrido. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. DINÂMICA DO EVENTO. CASO FORTUITO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR. DANO. EXTENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias a respeito da dinâmica do acidente, para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou de culpa concorrente, ou para verificar se o valor da indenização dos danos materiais corresponde à extensão do dano, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.