Decisão · STJ

STJ AREsp 2304438

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-16publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FRANQUIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO AURÉLIO FRASNELI (MARCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal Paulista, assim ementado: Agravo interno - Decisão do Relator que não conheceu do recurso de apelação, em razão da deserção - Inconformismo - Desacolhimento - Agravante que pleiteou a concessão da gratuidade da justiça no bojo do apelo - Ausência de apresentação dos documentos requeridos para comprovar a hipossuficiência alegada - Indeferimento da gratuidade, com determinação para recolhimento do preparo recursal - Agravante que, a despeito de intimado, deixou de recolher o preparo recursal - Decisão de não conhecimento do recurso, em razão da deserção, que era de rigor - Inteligência dos arts. 99, § 7º, e 1.007, caput , do CPC - Decisão confirmada - Recurso desprovido (e-STJ, fl. 355). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 374/381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FRANQUIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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