STJ AREsp 2769836
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.228/1.229) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.233/1.238 ), a agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) a r. decisão do TJPR, objeto do Agravo em Recurso Especial, não levantou o tema da aplicabilidade da Súmula 7 desta Corte à questão preliminar da prescrição. Segundo a decisão do TJPR, "em relação à alegada violação ao artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.209/01, denota-se que o entendimento do colegiado está alinhado com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, quanto à pretensão em análise, aplica-se o óbice da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça". Temos, então, que deve ser afastado, pelo menos em relação à questão preliminar da prescrição, o argumento da inexistência de impugnação específica pela Agravante dos fundamentos da decisão recorrida, uma vez que a oposição da Súmula 7 desta Corte não foi apontada neste quesito". Aduz que, no tocante à alegada violação do art. 884 do Código Civil, impugnou o tema "(..) ao fixar quais são os parâmetros de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento indevido pela jurisprudência desta Corte, ao afirmar que a causa envolve apenas e tão somente a interpretação de fatos certos e provados da causa". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.243). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.