Decisão · STJ

STJ AREsp 2708400

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA. MÉDICO ASSISTENTE E JUNTA MÉDICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REEMBOLSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da negativa de custeio do procedimento cirúrgico pleiteado - artrodese da coluna com instrumentação por segmento, descompressão medular e/ou cauda equina com ou sem artrodese e tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: incidência das Súmulas nº 7/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF e inexistência de demonstração analítica da divergência, exigida pela alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal (e-STJ fls. 1.443/1.447). Em suas razões, a agravante aduz a inaplicabilidade do óbice sumular nº 7/STJ, ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, mas tão somente sua revaloração. Defende estar devidamente prequestionados os artigos 11, 12, inciso V, alínea b, da Lei nº 9.656/1998; 54 do Código de Defesa do Consumidor; 186, 187, 188, 412 e 413 do Código Civil. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.506). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA. MÉDICO ASSISTENTE E JUNTA MÉDICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REEMBOLSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da negativa de custeio do procedimento cirúrgico pleiteado - artrodese da coluna com instrumentação por segmento, descompressão medular e/ou cauda equina com ou sem artrodese e tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido
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