Decisão · STJ

STJ AREsp 2722886

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte recorrente não rebateu, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial de VW - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., AUTO POSTO JARDIM EUROPA LTDA., AUTO POSTO LIDER LTDA. contra a decisão de fls. 74.003-74.008, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela aplicação da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica da Súmula 83/STJ. Nas razões de agravo interno, as partes recorrentes aduziram, em síntese, que o "acórdão utilizado pela decisão, para negar seguimento ao especial, com base na vedação do enunciado 83, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, não trata da viabilidade de restituição do indébito referente a período posterior à impetração"; e que "ele trata da inviabilidade de restituição do indébito referente a período anterior à impetração (assim como decidiu o acórdão recorrido), pela via do precatório" (fl. 74.020). Requereram, por fim, o provimento do presente agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 74.048-74.054. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte recorrente não rebateu, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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