STJ AREsp 2729399
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática de relatoria do Min. Herman Benjamin, no exercício da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 647-648). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ assim ementado (fl. 553): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sem interposição de embargos de declaração. Alega a agravante que não merece prosperar a incidência da Súmula n. 284/STF, pois, "no REsp em questão a recorrente apontou o Art. 4º, III, da Lei nº 9.961/2000; Art. 1º, §1º e Art. 10, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.656/1998; e Arts. 46, 51 e 54, §3º e §4º do CDC; Arts. 8º e 537, §1º, I e II do CPC/2015; além da Jurisprudência" (fl. 655). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 701). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.