Decisão · STJ

STJ AREsp 2716122

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, contra a decisão que não conheceu do recurso, pela ausência de prequestionamento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o óbice processual da ausência de prequestionamento é inaplicável ao presente caso" (fl. 323). Sustenta, ainda, que "a questão foi prequestionada, ainda que a manutenção da violação do art. 90, caput, do CPC tenha se perpetuado nas decisões proferidas pelo Tribunal local" (fl. 323). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno não provido.
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