Decisão · STJ

STJ AREsp 2530764

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. da decisão de minha relatoria de fls. 1.582/1.588. A parte agravante requer a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.616). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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