STJ AREsp 2760974
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO ENERGIA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 127-128). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 45): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DA EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSÍVEL A PESQUISA POR MEIO DO INFOSEG EM NOME DA EX- CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE BENS PENDENTES DE PARTILHA. PENHORA QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES DA MEAÇÃO. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO NO PERCENTUAL 30%. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE TAL DETERMINAÇÃO ATINGIRIA O MÍNIMO EXISTENCIAL DO AGRAVADO. NÃO VERIFICADO CASO PARA MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem oposição de embargos de declaração. Alega o agravante que impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial e que não se trata de reexame de matéria fático-probatória, mas de revaloração jurídica e de correta aplicação do direito aos fatos já estabelecidos no acórdão. Aduz que, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrou claramente a divergência entre o acórdão da Corte de origem e a jurisprudência deste STJ, não havendo falar em incidência da Súmula n. 83/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 150-158). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.