STJ REsp 2085009
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INSULINA, INSUMOS E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. DEVER DE COBERTURA. RECUSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA . CLÁUSULA GERAL DE BOA-FÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INSULINA, INSUMOS E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. DEVER DE COBERTURA. RECUSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA. CLÁUSULA GERAL DE BOA-FÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 696). Nas razões do presente inconformismo, AMIL defendeu que (1) o acórdão recorrido se mostra nulo, pois houve negativa da prestação jurisdicional, na medida em que se mostra essencial ao deslinde da causa a possibilidade legal de exclusão dos contratos de seguro saúde de cobertura de bomba de insulina, pois se trata de órtese e prótese não ligado a ato cirúrgico, com base nos arts. 10, VII e §4º, da Lei 9.656/1998 e 421 do CC; e, (2) foi rebatida a alegação de que a recusa no custeio de medicamentos e insumos não se coadunam com a cláusula geral de boa-fé, perfazendo conduta abusiva, razão pela qual não incide o teor da Súmula nº 283 do STF, podendo alguns procedimentos serem retirados da cobertura contratual, sem ocasionar abusividades ou prejuízo ao consumidor (e-STJ, fls. 704/712). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 721/725). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INSULINA, INSUMOS E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. DEVER DE COBERTURA. RECUSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA . CLÁUSULA GERAL DE BOA-FÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.