STJ AREsp 2399403
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO ALZIRO GOMES contra a decisão (e-STJ fls. 810/811 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, além de reiterar as razões do recurso especial, o agravante alega que toda a fundamentação sustentaria a premissa, única e exclusivamente, quanto à Súmula nº 7/STJ. Afirma que não houve nenhuma alusão da decisão às cláusulas do contrato de seguro, à eventual necessidade de análise do que havia sido efetivamente contratado ou acerca da respectiva interpretação de qualquer viés do contrato. Além disso, defende que "(..) a menção sobre a Súmula 5/STJ constante da decisão que não admitiu o recurso especial não a torna integrante da fundamentação que nada dispõe sobre o tema contratual" (e-STJ fl. 821). Impugnação às e-STJ fl s. 829/874. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.