Decisão · STJ

STJ AREsp 2393487

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-13publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INÉRCIA DA REQUERIDA EM INDICAR CLÍNICA ESPECIALIZADA CREDENCIADA. DEVER DE REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de impugnação específica dos seguintes óbices à admissão do apelo nobre: ausência de afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente inconformismo, sustentou que, no bojo do agravo em recurso especial, infirmou especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INÉRCIA DA REQUERIDA EM INDICAR CLÍNICA ESPECIALIZADA CREDENCIADA. DEVER DE REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
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