Decisão · STJ

STJ AREsp 2780600

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súm ula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J MANSUR PECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (J MANSUR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, somente alegou, em síntese, (1) que é impossível a aplicação analógica das Súmulas n. 83 do STJ e 282 do STF, conquanto as bases, pilares e requisitos elementares do apelo especial foram devidamente cumpridos, sendo gritante a compreensão da controvérsia reavida no REsp; e (2) que não é necessária a reanálise de provas, mas sim a valoração dos fatos, com a correta distribuição dos ônus sucumbenciais, não havendo que se falar, por isso, em óbice à Súmula n. 7 do STJ . Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 412/417). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência da Súm ula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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