Decisão · STJ

STJ REsp 2073535

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-12-02publicado em 2025-03-20
CIVIL
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, que afastou a aplicação da Convenção de Montreal ao dano moral, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. Recurso especial de DEUTSCHE LUFTHANSA AG não provido e recurso especial de MERAV BENDER DE SAFDIE parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de dois recursos especiais interpostos por DEUTSCHE LUFTHANSA AG e por MERAV BENDER DE SAFDIE, respectivamente, ambos com fulcro na alínea "a" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECEU A INAPLICABILIDADE DO ART. 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL À HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSIDERANDO DOCUMENTO OFICIAL ELABORADO PELA ALFÂNDEGA DE FRANKFOURT - TODAVIA, DEIXOU DE APRECIAR QUESTÃO PRESCRICIONAL - ARTIGO 35 DA REFERIDA CONVENÇÃO - INCIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO BIENAL - EXTRAVIO DA BAGAGEM CONFIRMADO EM 08.07.2008 - AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2011 - RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO, EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS, APENAS - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE" (e-STJ fl. 553). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 584-587). Em suas razões (e-STJ fls. 590-601), a recorrente DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. aponta violação dos artigos 1º e 35 do Decreto nº 5.910/2006 (Convenção de Montreal) e 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 4.657/1942, defendendo, em síntese, a aplicabilidade da Convenção de Montreal em demandas envolvendo pedido de indenização por danos morais. MERAV BENDER DE SAFDIE, por sua vez (e-STJ fls. 625-647), aponta violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigo 1.022, incisos I e II, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar acerca de aspectos relevantes da demanda suscitados em embargos de declaração; e (ii) artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil - porque teria havido violação aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa. Com as contrarrazões de MERAV BENDER DE SAFDIE (e-STJ fls. 691-704 e 719), e admitidos os recursos na origem (e-STJ fls. 720-723 e fls. 1.614-1.615), subiram os autos a esta colenda Corte. É o relatório. EMENTA RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, que afastou a aplicação da Convenção de Montreal ao dano moral, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. Recurso especial de DEUTSCHE LUFTHANSA AG não provido e recurso especial de MERAV BENDER DE SAFDIE parcialmente conhecido e não provido.
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