STJ AREsp 2691866
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROSYANE SEBASTIANA DE AMORIM contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à intempestividade do recurso especial e pela incidência da Súmula 187 do STJ . Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não houve quaisquer das hipóteses legais que possam ensejar a penalidade de recolhimento em dobro. A legislação não traz em suas normas que o pedido de gratuidade da justiça em razão da situação do momento em que feito e que posteriormente é renunciado, enseja o recolhimento em dobro do preparo. Não há previsão legal para isso (fl. 1.128). Argumenta, ainda, que: Consta da decisão a inadmissão do recurso especial interposto em razão de sua intempestividade, no entanto, a contagem do prazo se deu forma correta, tendo em vista que a agravante não se ateve ao termo final da contagem expedido peio sistema PJE, mas sim da data de publicação no DJE indicada no sistema (fl. 1.130). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso, com pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.