Decisão · STJ

STJ AREsp 2301937

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-07publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊ NCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A TIPIFICAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em verdade, o Ministério Público, a partir da premissa fática delineada pela Corte Baiana, ou seja, da inexistência de prova dos atos de improbidade administrativa imputados aos Recorridos, busca o reconhecimento da violação aos arts.17, §6º e §8º, da redação originária da Lei de Improbidade Administrativa (fl. 1.766). Defende, ainda, que "a suposta inexistência de provas não pode ensejar a extinção do processo antes da realização da fase instrutória, como ocorreu no caso em comento, isto porque, nessa fase processual NÃO SE EXIGE PROVAS, APENAS INDÍCIOS DO ATO ÍMPROBO" (fl. 1.766). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊ NCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A TIPIFICAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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