Decisão · STJ

STJ REsp 2038495

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-05-25publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais e considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios fixados na origem, respeitados os limites legais, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por COAGRI COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. contra acórdão da Terceira turma que negou provimento a recurso especial em que a embargante constava como recorrida (fls. 1.000-1.005). A parte embargante alega omissão no julgado quanto à majoração dos honorários advocatícios. A parte embargada, instada a manifestar-se, não apresentou impugnação (fl. 1.069). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais e considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios fixados na origem, respeitados os limites legais, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →