STJ RMS 74337
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA CORTE DE ORIGEM. INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme art. 105, inciso II, b, da Constituição Federal, é incabível recurso ordinário contra decisão monocrática, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ÁLVARO PEREIRA CARDOSO contra a decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, por interposto contra decisão monocrática. O agravante narra que, na origem, impetrou mandado de segurança, cuja ordem pleiteada objetivava o saneamento de omissão existente em acórdão proferido na Ação Rescisória n. 0812988-77.2019.4.05.0000. Denegada a segurança e rejeitados os embargos de declaração, aponta que foi induzido a erro pelo fato de no cabeçalho da decisão monocrática constar TRIBUNAL PLENO e, em razão disso, interpôs equivocadamente recurso ordinário antes do agravo interno. Contudo, expõe que, ainda dentro do prazo recursal, apresentou o devido agravo interno ao Tribunal de origem, postulando e justificando a admissão pela fungibilidade. Aduz que o TRF5 encaminhou os autos a esta Corte antes do julgamento do agravo interno na origem. Sendo assim, requer sejam levados em consideração os princípios da primazia do mérito e da instrumentalidade das formas. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 320). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA CORTE DE ORIGEM. INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme art. 105, inciso II, b, da Constituição Federal, é incabível recurso ordinário contra decisão monocrática, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno im provido.