STJ REsp 2002259
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE PARA PLEITEAR O DESFAZIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. CITAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O DECIDIDO. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A simples alegação de temas violados, sem o seu efetivo enfrentamento pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO LOMBARDI DE BARROS (ROBERTO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA EXECUÇÃO. EXCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. CITAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL. EQUÍVOCO. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 563/566). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos suficientes para a manutenção do julgado recorrido; (2) é possível a penhora do bem na medida em que a compra e venda, realizada sem outorga uxória, é nula, consoante disposto nos arts. 104, III, e 1.647,I, ambos do CC; e (3) todas as questões ventiladas no apelo nobre foram prequestionadas. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 580/593). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE PARA PLEITEAR O DESFAZIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. CITAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O DECIDIDO. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A simples alegação de temas violados, sem o seu efetivo enfrentamento pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.