STJ HC 975851
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS . Ausência de impugnação específica. SÚMULA 182/stJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração de pedido formulado em outro processo. 2. A defesa reiterou argumentos da inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 903.396/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe 28/10/2024; STJ, RCD no HC n. 948.428/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDVALDO ALMEIDA LIMA, de decisão na qual o Ministro Presidente desta Corte, não conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração do HC n. 941.363/RJ. O agravante insiste na tese da desproporcionalidade no aumento da pena-base, no dobro do mínimo legal, com fundamento tão somente na quantidade de droga apreendida. Colaciona julgados do STJ que supostamente amparam a sua tese jurídica. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS . Ausência de impugnação específica. SÚMULA 182/stJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração de pedido formulado em outro processo. 2. A defesa reiterou argumentos da inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 903.396/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe 28/10/2024; STJ, RCD no HC n. 948.428/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024 .