Decisão · STJ

STJ AREsp 2617903

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no tribunal de origem. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABRÍCIO SILVESTRE DA SILVA e OUTROS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 605/607). Em suas razões (e-STJ, fl. 628/632), os agravantes sustentam, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5, 7 e 211/STJ e afirmam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no tribunal de origem. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →