Decisão · STJ

STJ AREsp 2814246

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão de admissibilidade, deixando de observar o disposto no art. 932 do CPC. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOÃO ORTOLAN e GENOVEVA ORTOLAN (JOÃO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator ALBERTO GOSSON, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVANTES PRETENDEM RETOMAR TODA A DISCUSSÃO A PRETEXTO DE LANÇAREM DOCUMENTOS E PROVAS NOVAS NOS AUTOS. INADMISSÍBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 424) Irresignado, JOÃO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão de admissibilidade, deixando de observar o disposto no art. 932 do CPC. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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