STJ AREsp 2808847
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO NEGATIVADO. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é possível reverter a conclusão do Tribunal estadual para acolher a pretensão recursal a respeito do ônus probatório, pois essa providência demandaria o revolvimento dos fatos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A conclusão alcançada pela Corte local para aplicação da multa por litigância de má-fé se deu com fulcro nas circunstâncias fáticas e nas provas carreadas aos autos, sendo inviável o seu reexame na estreita via do recurso especial, consoante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WANDINER NASCIMENTO DOS SANTOS (WANDINER) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO NEGATIVADO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO. - Ausente a comprovação do pagamento da dívida que ensejou a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, esta se configura exercício regular do direito, não havendo que se falar em ilícito civil, tampouco em obrigação de indenizar. - Constatando-se que houve a dedução de pretensão contra fato incontroverso; alteração da realidade dos fatos e utilização do processo, pela parte autora, para conseguir objetivo ilegal, resta caracterizada a litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos I, II e III, do Novo CPC, a impor a sua condenação nas penalidades previstas no art. 81 do mesmo diploma legal. - O reconhecimento da litigância de má-fé e a aplicação da respectiva multa, por si só, não implicam na revogação da gratuidade de justiça, tendo em vista a inexistência de previsão legal nesse sentido, impondo-se a manutenção do benefício no caso em que não afastada a hipossuficiência de recursos do beneficiário. (e-STJ, fl. 173) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO NEGATIVADO. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é possível reverter a conclusão do Tribunal estadual para acolher a pretensão recursal a respeito do ônus probatório, pois essa providência demandaria o revolvimento dos fatos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A conclusão alcançada pela Corte local para aplicação da multa por litigância de má-fé se deu com fulcro nas circunstâncias fáticas e nas provas carreadas aos autos, sendo inviável o seu reexame na estreita via do recurso especial, consoante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.