Decisão · STJ

STJ REsp 2169172

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS VARGAS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 26): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO EM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO Inconformismo do executado agravante - Não acolhimento Possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta corrente - A existência de valores em conta corrente não significa, automaticamente, que o numerário tenha natureza salarial - Cabia ao devedor executado demonstrar que o numerário bloqueado é impenhorável, o que não ocorreu na hipótese (art. 854, §3º, I, do CPC) Penhora mantida RECURSO DESPROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, em razão da Súmula n. 284/STF. Aduz o agravante que (fls. 169-170): Portanto, o Agravante não apenas justificou que havia a divergência do entendimento aplicado pelo TJSP em relação à jurisprudência iterativa dessa Colenda Corte, como também indicou a quais precedentes do STJ se referiu, já que as reproduziu na referida peça. E, por isto, não há o que se falar na aplicação da Súmula 284 do STF, devendo o recurso especial ser conhecido, processado e julgado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 175-186. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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