STJ AREsp 2734854
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agrav ante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS FRANÇA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 182/183) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de regularidade na representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 187/194) , o recorrente aduz que a referida decisão viola o acesso ao poder judiciário e o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e, ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 198). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agrav ante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.