Decisão · STJ

STJ AREsp 2735336

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 314/315) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº 282/STF e nºs 7 e 115/STJ e ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 319/409) , o recorrente colaciona diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça e alega equívoco na decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 413/414). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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