Decisão · STJ

STJ AREsp 2795477

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 300 DO CPC. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. ART. 919, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão recorrido entendeu necessária a garantia do juízo para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, ante a previsão expressa e específica do art. 919, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VAGNER SGARBI DA ROSA (VAGNER) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO - BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, § 1.º, DO CPC - NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo, podendo, excepcionalmente, ser concedido referido efeito quando presentes os requisitos legais para sua concessão, o que não ocorreu no caso em concreto. O mero fato da embargante ser beneficiária da gratuidade judiciária não implica, automaticamente, na dispensa da garantia do Juízo, posto que inexiste previsão legal neste sentido. Recurso conhecido e não provido (e-STJ, fl. 64). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 300 DO CPC. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. ART. 919, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão recorrido entendeu necessária a garantia do juízo para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, ante a previsão expressa e específica do art. 919, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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