Decisão · STJ

STJ REsp 2089627

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-23publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE FORNECER MEDICAMENTO. VEDOLIZUMABE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDAD EDE TRATAMENTO. MÉDICO ASSISTENTE. SÚMULA N. 568/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há dever d e cobertura, pelo plano de saúde recorrente, de medicamento VEDOLIZUMABE para o tratamento de doença inflamatória intestinal, CID 10 K5. 2. O Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da ora recorrida para condenar a operadora a autorizar o fornecimento do medicamento Entyvio 300 mg (Vedolizumabe), conforme prescrição médica. 3. O recorrente deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que "a interpretação das cláusulas dos contratos de plano de saúde deve ser feita à luz da boa-fé objetiva e de forma mais favorável ao consumidor", o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 4. O acórdão manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao declarar que "incumbe ao médico assistente do paciente a escolha da melhor técnica a ser utilizada para o tratamento da doença coberta pelo contrato." Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 511): CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, A TEOR DO ART. 14 DA LEI 8.078/90. AUTORA QUE PRETENDE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENTYVIO 300 MG (VEDOLIZUMABE), NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL COM A QUAL FOI DIAGNOSTICADA. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE PREMENTE DA MEDICAÇÃO E O INSUCESSO DOS TRATAMENTOS ANTERIORES. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE SE SOBREPÕE AOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E BUROCRÁTICOS. ROL DA ANS QUE OSTENTA CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, NOS TERMOS DA LEI 14.454 DE 21/09/22. DANO MORAL CONFIGURADO, NOS MOLDES DA SÚMULA N.º 339 DO TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$10.000,00, QUE SE MOSTRA JUSTO E ADEQUADO, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 551-555). A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fls. 636-640): CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE FORNECER MEDICAMENTO. VEDOLIZUMABE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante, nas razões do agravo interno, que "o recurso especial interposto observou o fundamento do v. acórdão acerca da interpretação mais favorável ao consumidor, porém, não se pode ignorar a necessidade de manutenção do equilíbrio do contrato." (fl. 650). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 664-682. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE FORNECER MEDICAMENTO. VEDOLIZUMABE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDAD EDE TRATAMENTO. MÉDICO ASSISTENTE. SÚMULA N. 568/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há dever d e cobertura, pelo plano de saúde recorrente, de medicamento VEDOLIZUMABE para o tratamento de doença inflamatória intestinal, CID 10 K5. 2. O Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da ora recorrida para condenar a operadora a autorizar o fornecimento do medicamento Entyvio 300 mg (Vedolizumabe), conforme prescrição médica. 3. O recorrente deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que "a interpretação das cláusulas dos contratos de plano de saúde deve ser feita à luz da boa-fé objetiva e de forma mais favorável ao consumidor", o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 4. O acórdão manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao declarar que "incumbe ao médico assistente do paciente a escolha da melhor técnica a ser utilizada para o tratamento da doença coberta pelo contrato." Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido.
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