Decisão · STJ

STJ AREsp 2817436

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação demolitória cumulada com indenização por danos materiais e morais, alegando os autores a realização de obras pelas rés, que invadiram a sua propriedade. 2. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento da apelação interposta pelas demandadas, acolheu a alegação de cerceamento de defesa, para anular a sentença de parcial procedência do pedido autoral, ante o reconhecimento da necessidada da produção de prova pericial. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VANDERLEIA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE DE MOURA e ALEXANDRE JOSÉ DE MOURA (VANDERLEIA e outro) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRAS REALIZADAS EM IMÓVEL QUE INVADEM A PROPRIEDADE VIZINHA. SENTENÇA PROCEDENTE EM PATE. PEDIDO DE REFORMA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO A QUE SE DAR PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia do presente recurso de apelação acerca da necessidade de produção de prova pericial, com o objetivo de esclarecer se as obras realizadas pelas demandadas, ora apelantes, em seu imóvel de fato invadem a área do imóvel dos autores. 2. À parte ré é dada a garantia de produção de provas em relação aos fatos modificativos alegados em contestação (CPC, art. 350). 3. Configura cerceamento de defesa o julgamento da causa que, sem a produção da prova requerida pela parte, não restar devidamente demonstrada a instrução do feito e a presença de elementos suficientes à formação do convencimento 4. Necessidade de produção de prova pericial reconhecida. Sentença anulada, com consequente retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito e produção da prova requerida. 5. Recurso provido. Decisão unânime (e-STJ, fl. 535). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 689/692). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação demolitória cumulada com indenização por danos materiais e morais, alegando os autores a realização de obras pelas rés, que invadiram a sua propriedade. 2. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento da apelação interposta pelas demandadas, acolheu a alegação de cerceamento de defesa, para anular a sentença de parcial procedência do pedido autoral, ante o reconhecimento da necessidada da produção de prova pericial. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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