Decisão · STJ

STJ AREsp 2769541

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SABOR GOIANO LTDA. e MARLY ROSA SAMPAIO NUNES DA SILVA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 340/341), que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 345/352), os recorrentes alegam que não há incidência da Súmula supracitada por se tratar unicamente de matéria de direito. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 357/368. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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