Decisão · STJ

STJ REsp 2046892

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-13publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OSMAR RAVENA contra a decisão que não conheceu do recurso especial , em razão da incidência da Súmula 518/STJ e pela não comprovação do dissenso jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que não seria aplicável a Súmula 7/STJ, pois teria sido demonstrada a divergência jurisprudencial quanto ao Tema 862/STJ (fl. 172). Sustenta, ainda, que "não há que se falar em prescrição do direito de requerer o benefício de auxílio-acidente, eis que as prestações previdenciárias, como o auxílio-acidente, são direitos indisponíveis, e, portanto, não prescrevem, podendo ser requeridos a qualquer tempo" (fl. 174). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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