Decisão · STJ

STJ HC 954477

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição de recursos simultâneos. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, alegando omissão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em atuar frente a denúncias de tortura. 2. O agravante apresentou dois recursos contra a mesma decisão: embargos de declaração e, posteriormente, agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após embargos de declaração, ambos contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal. III. Razões de decidir 4. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão resulta na preclusão consumativa, permitindo o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto. 6. A interposição equivocada de recurso, quando há expressa disposição legal e ausência de dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A preclusão consumativa ocorre quando dois recursos são interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, permitindo o conhecimento apenas do primeiro recurso. 3. A interposição equivocada de recurso, sem dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO contra decisão monocrática que não conheceu do writ (e-STJ, fls. 25-26). A parte agravante alega violação de direitos constitucionais e requer: Seja recebido e processado o presente Agravo Regimental; Seja reformada a decisão recorrida, para que: a. Sejam sanadas as omissões, contradições e obscuridades apontadas, reconhecendo-se a competência do STJ para julgar o Recurso Extraordinário quando se trata de garantia de direitos fundamentais; b. Seja reconhecido o ato coator consistente na omissão do Tribunal de Justiça em investigar as denúncias de tortura; c. Seja ordenada a instauração de um processo administrativo ou judicial para a apuração dos fatos alegados, assegurando a investigação das denúncias de tortura, bem como a responsabilização dos eventuais envolvidos, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à integridade física e moral. (e-STJ, fl. 45) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição de recursos simultâneos. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, alegando omissão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em atuar frente a denúncias de tortura. 2. O agravante apresentou dois recursos contra a mesma decisão: embargos de declaração e, posteriormente, agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após embargos de declaração, ambos contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal. III. Razões de decidir 4. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão resulta na preclusão consumativa, permitindo o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto. 6. A interposição equivocada de recurso, quando há expressa disposição legal e ausência de dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A preclusão consumativa ocorre quando dois recursos são interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, permitindo o conhecimento apenas do primeiro recurso. 3. A interposição equivocada de recurso, sem dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021.
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