STJ AREsp 2820471
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por condomínio con tra construtora, alegando a existência de vícios construtivos em suas edificações. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. (CONSTRUTORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. ADEMIR MODESTO DE SOUZA, assim ementado: Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais oriundos de vícios construtivos ajuizada por condomínio em face da construtora. Insurgência contra decisão saneadora que afastou as preliminares arguidas em contestação. Descabimento. Pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil contratual, prevalecendo o entendimento firmado no sentido de que a hipótese se submete ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. Prescrição não verificada. Ilegitimidade ativa para demandar em nome das unidades autônomas que não se aplica ao caso, visto que foi deduzido pedido de condenação da agravante a arcar com os reparos dos danos identificados nas áreas comuns e estruturais do condomínio, além do ressarcimento dos valores emergenciais já dispendidos. Decisão mantida. Recurso improvido (e-STJ, fl. 95). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 651/659). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por condomínio con tra construtora, alegando a existência de vícios construtivos em suas edificações. 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.