Decisão · STJ

STJ AREsp 2742953

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KENJI TUZUKI contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base Súmula n. 182/STJ (fls. 1.295-1.296). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.169): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que rejeitou exceção de pré- executividade assim como rejeitou impugnação à arrematação de imóvel - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Descabimento - Excesso de execução, que não é questão de ordem pública e demanda dilação probatória, sendo inadequada sua alegação pela via de exceção de pré-executividade - Nulidade de intimação de leilão - Não acolhimento - Réu revel sem advogado constituído nos autos - Intimação aperfeiçoada pela publicação do edital - Inteligência do parágrafo único do art. 889, do CPC - Auto de arrematação já assinado - Arrematação que se considera perfeita e acabada, ensejando a propositura de ação própria para a desconstituição de qualquer ato - Ausência de comprovação de efetivo prejuízo - Princípio do pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das formas - Não houve alienação por preço vil, porquanto se deu por preço não inferior a 50% do valor do imóvel, o que não é considerado vil segundo o art. 891 do CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.230): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Oposição contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que havia rejeitado exceção de pré-executividade e a impugnação à arrematação de imóvel. - Dispensado o contraditório por não antever a hipótese de efeito modificativo - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - Alegação de contrariedade - Pretensão de atribuição de efeito infringente - INADMISSIBILIDADE - Questões postas que foram apreciadas com fundamentos claros e nítidos - Requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não preenchidos - Acórdão que não se reveste de qualquer omissão, contradição , obscuridade, ou erro material - Contradição que autoriza a oposição de embargos de declarações é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si - Precedentes do C. STJ de que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão - Inadmissão de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento e atribuição de efeito infringente - Precedentes do C. STJ - EMBARGOS REJEITADOS. Sustenta a parte agravante, em síntese, que "O agravante enfrentou todos os fundamentos da r. decisão recorrida, de veto ao recurso especial, inclusive e especialmente os argumentos e fundamentos relativos a afronta a dispositivo legal e ao óbice da Súmula 7/STJ, segundo demonstra, com tranquilidade, o trecho transcrito abaixo, estampado exatamente às fls. 1260/1273, do agravo em recurso especial." (fl. 1.304). Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 275-283. Petição interposta por CLAYTON FELIX DOS SANTOS, requerendo, em síntese, 1) Que os inquilinos sejam notificados a fim de iniciar os pagamentos dos aluguéis na conta do arrematante, visto que este manterá os contratos locatícios; e Que seja expedida a carta de arrematação, uma vez que o arrematante vem sofrendo prejuízos pela ausência desta medida e pela protelação resultante da série de recursos interpostos. (fls. 1.337-1.347) É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →