STJ HC 966624
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO DE OLIVEIRA SOUZA contra decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 58): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO (TRÊS), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta a defesa do agravante que o julgamento monocrático do habeas corpus viola o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, bem como os princípios do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da colegialidade. Alega que o Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses em que há a demonstração de flagrante ilegalidade, supera o óbice da supressão de instância, concedendo a ordem de ofício, em respeito ao princípio da economia processual. Reitera que estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os três delitos de tentativa de homicídio a que fora condenado o paciente, posto que foram praticados no mesmo tempo, lugar, forma de execução e com unidade de desígnios (fl. 87), bem como que houve excesso na fixação da fração de 1/3 pelo reconhecimento da agravante da reincidência, contrariando a jurisprudência desta Corte Superior. Requer, assim, seja conhecido e, no mérito, provido este Agravo Regimental para que seja imediatamente realizada a readequação do montante de pena privativa de liberdade do paciente, pelo reconhecimento do crime continuado entre as 3 (três) tentativas de homicídio qualificada, e aplicação da fração de 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria da pena ante a agravante da reincidência em todos os crimes, restando as penas em definitivo nos seguintes termos: 8 anos 4 meses e 24 dias para os delitos de tentativa de homicídio qualificado em continuidade delitiva; 2 anos e 4 meses para o delito de formação de quadrilha, e, 2 meses e 10 dias para o delito de resistência, com a aplicação do concurso material tem- se: 10 anos 8 meses e 24 dias de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção para o paciente FÁBIO DE OLIVEIRA SOUZA (fl. 101). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.