Decisão · STJ

STJ AREsp 2699472

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO EFETIVADO. DEVOLUÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a análise de cláusulas contratuais e de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA E ENGENHARIA RURAL REALISTA LTDA. e OUTRA contra a decisão da Presidência que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, e pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial devido à falta de cotejo analítico adequado . Nas presentes razões (fls. 499/505), as agravantes afirmam que não pretendem discutir cláusula contratual nem reexaminar matéria fático-probatória, mas, sim , apontar a violação da lei federal, especificamente aos arts. 67-A da Lei nº 4.591/1964 e 725 do Código Civil, que tratam da retenção da comissão de corretagem em caso de desistência do comprador. Além disso, sustentam que demonstraram a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, conforme exigido para a configuração do dissídio jurisprudencial. Por fim, requerem a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, a submissão do agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação (e-STJ fls. 509/510). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO EFETIVADO. DEVOLUÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a análise de cláusulas contratuais e de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →