Decisão · STJ

STJ AREsp 2620939

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos au tos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRACICABA contra decisão monocrática por mim proferida, no exercício da presidência do STJ, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 303-304). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 218): APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Autor acometido de transtorno esquizofrênico do tipo maníaco (CID 10: F25.0). Negativa de cobertura. Abusividade. Expressa recomendação médica para utilização do medicamento "palmitato de paliperidona". Recusa injustificada da operadora. Interpretação da súmula 102 do TJSP. Alegada existência de divergência técnica com a junta médica da operadora de saúde. Descabimento diante das tentativas anteriores e sem sucesso de tratamento da moléstia. Dever de cobertura que se impõe e aqui se ratifica. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Provas dos autos suficientes para a formação do convencimento. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram acolhidos em parte para sanar omissão (fls. 238-243). Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente a decisão do TJSP e afirmou que está contrária ao Superior Tribunal de Justiça em pelo menos três aspectos. Primeiro, porque além da exclusão pelo Rol da ANS, a negativa se deu por tratar-se de medicamento ambulatorial e domiciliar. Segundo, porque há exclusão expressa da Lei n. 9.656 de 1998 para tratamentos experimentais e domiciliares. Terceiro, porque não cabe exceção ao Rol da ANS neste caso" (fl. 311). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 315-320). O MPF opina pela manutenção da decisão agravada (fls. 334-336). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos au tos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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