Decisão · STJ

STJ AREsp 2664159

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME defendeu que (i) houve impugnação específica da Súmula n. 7 do STJ e que o recurso não se baseia no reexame fático-probatório, mas sim em questões de direito, como a violação de dispositivos legais federais; e (ii) não é o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, alegando que todos os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados (e-STJ, fls. 343/356). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 364/373). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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