STJ AREsp 2708901
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRES CRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação expressa dos dispositivos de lei ofendidos obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DONALD DINIZ DE FREITAS e CAROLINA DINIZ DE FREITAS CAMOLEZ (DONALD e outra) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que fez menção, nas razões de recurso especial, aos dispositivos legais que considerava violados. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRES CRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação expressa dos dispositivos de lei ofendidos obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.