Decisão · STJ

STJ REsp 2072084

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-09publicado em 2025-03-20
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o T ribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INAPLICABILIDADE DO CDC - INAPLICÁVEL - CONTRATO ANTERIOR AO CDC - APLICAÇÃO DA TR - POSSIBILIDADE DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM POSTERIOR ABATIMENTO DA PRESTAÇÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO STJ - PRESTAÇÕES INDEXADAS PELA URV - IMPOSSIBILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE AUMENTO SALARIAL - APLICABILIDADE DO COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - POSSÍVEL APENAS PARA PRIMEIRA PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 976). Os embargos de declaração opostos por MAXIMIANO LOPES foram acolhidos sem efeitos modificativos, e aqueles opostos pela ora recorrente foram rejeitados (e-STJ fls. 1.014-1.017 e 1.043-1.045). Em suas razões (e-STJ fls. 1.047-1.071), a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil - negativa de prestação jurisdicional; (ii) artigos 591 do Código Civil e 4º do Decreto nº 22.626/1933 - possibilidade de capitalização anual de juros; e (iii) artigos 141, 492, caput, 507, 1.000 e 1.013 do Código de Processo Civil - reformatio in pejus. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.081-1.093, e admitido o recurso na origem às e-STJ fls. 1.095-1.101, subiram os autos a esta colenda Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o T ribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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