Decisão · STJ

STJ AREsp 2559017

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-06publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B-CORPORATE TRAVEL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional. Nas presentes razões, a agravante afirma que o julgado agravado violou o art. 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil, pois não está devidamente fundamentado. Insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão estadual, que deixou de apreciar a incidência dos princípios gerais da Administração Pública ao caso concreto, a inviabilidade do raciocínio construído a partir das normas de direito privado, a necessidade de aplicação do marco temporal de incidência da taxa D.U. para o setor público, a obrigatoriedade de vinculação do contrato ao instrumento convocatório, a interpretação da estrutura econômico-financeira do contrato firmado entre as partes, e o comportamento adotado pela recorrida que corrobora o fato de que o repasse da taxa D.U. não foi previsto no instrumento contratual. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.165/1.174). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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